Porque contribuir por meio das leis de incentivo
O investimento é, acima de tudo, um compromisso com a sociedade. Uma forma de destinar recursos para a própria região, em um projeto expressivo para a cultura e a arte.
Ao incentivar um projeto cultural a empresa está escolhendo uma nova forma de se comunicar, de ampliar e agregar valor à sua marca, de contribuir para o desenvolvimento da comunidade na qual está inserida e, ainda, de reforçar o seu compromisso com a cultura e o bem estar social.
Marketing Cultural
Comunicação com seus públicos de maneira diferenciada e elegante.
Fidelidade do público que se identifica com os projetos apoiados pela empresa.
Divulgação em peças gráficas e mídia do projeto incentivado, beneficiando as estratégias de publicidade da empresa.
Possibilidade de desenvolvimento de ações conjuntas com os projetos culturais dentro de um mix de comunicação empresarial, como montagem de stands nos eventos, distribuição de ingressos, dentre outros.
Marketing espontâneo.
Responsabilidade Social
Utilização dos recursos do ICMS e do IR para o desenvolvimento da própria comunidade.
Oportunidade de contribuir com a comunidade na qual a empresa está inserida com a valorização da cultura e das artes como expressão e identidade de um povo.
Auxílio direto a preservação de patrimônio local, gerando reconhecimento por parte da comunidade.
Compromisso assumido publicamente em prol de uma sociedade mais inclusiva culturalmente, por meio de incentivo a projetos que proporcionam estratégias criativas de acesso ao público e manifestações culturais diversas.
Custo benefício
Ao redirecionar suas verbas, antes destinadas apenas à publicidade tradicional, muitas empresas vêm demonstrando sua confiança no investimento em patrocínio cultural.
Aliando gastos módicos, rápido retorno institucional, qualificação da imagem do produto ou serviço da empresa aos incentivos fiscais, a relação custo-benefício de uma transação envolvendo patrocínio cultural é imbatível.
Prospecções de patrocinadores
Em sua maioria, as prospecções realizadas consideraram dois pré-requisitos então fundamentais:
- A aprovação do projeto junto ao Pronac/Lei Rouanet, até então única confirmada;
- A conclusão dos contatos e busca de efetivação do patrocínio até o mês de dezembro, devido ao caráter de exercício fiscal da aprovação.